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- Objeto
- RETIFICAÇÃO DE SUGUNDO TERMO ADITIVO
- Modalidade
- Pregão Eletrônico · art. 115, § 1º, da Lei nº 14.133/2021
- Contratado
- — · 01.612.512/0001-71
- Valor global
- —
- Vigência
- —
- Fiscal do contrato
- —
Observações / aditivos
RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 00035/2023 Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Baraúna - Rua Getúlio Vargas, 15 - Centro - Baraúna - PB, CNPJ nº 01.612.512/0001-71, neste ato representada pela Prefeita Austryanee Jerônimo dos Santos, Brasileira, viúva, residente e domiciliado na Rua Maria Rosa de Lima, 115 - Centro - Baraúna - PB, CPF nº 062.210.714-37, Carteira de Identidade nº 2.903.864 SSDS/PB doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado BOA SORTE COMERCIAL LTDA - RUA EPITACIO PESSOA Nº 94, Centro- Areia/PB - CEP: 58397000, CNPJ nº 03.481.075/0001-20, doravante simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo a acordado, e celebram, com fundamento no artigo 124, inciso I, “B”, c/c os artigos 124 e 125 da lei 14.133/2021, em virtude de erro material quando da assinatura do aditivo contratual, concordam em rerratificar o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 000352025, nas condições a seguir estabelecidas, conforme instrução do Processo Administrativo nº. 00010/2025, em consonância com as regras estabelecidas na Pregão Eletrônico n. 00003/2025. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a retificação de erro material constante do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 00035/2025, uma vez que, onde se lê \"PRIMEIRO TERMO ADITIVO\", deve constar \"SEGUNDO TERMO ADITIVO\". 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1. Fica retificado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 00035/2025, celebrado entre as partes em 17 de novembro de 2025, para que, onde se lê: \"PRIMEIRO TERMO ADITIVO\" Leia-se: \"SEGUNDO TERMO ADITIVO\". 2.2. A presente retificação decorre do poder-dever de autotutela da Administração Pública, que deve corrigir seus atos quando eivados de vícios formais. 2.3. A alteração mencionada acima decorre da necessidade de ratificação dos atos administrativos, efeito da autotutela administrativa, uma vez que a administração pública tem o dever de corrigir atos viciados. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO 3.1. As Partes ratificam e mantêm íntegras todas as demais cláusulas e condições pactuadas no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 00035/2025, que não foram alteradas pelo presente instrumento. 4. CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO 4.1. O presente termo produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura. 4.2. Após a assinatura, o extrato do presente instrumento deverá ser publicado no órgão oficial de publicidade do Município, consoante o disposto no art. 115, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ficando os encargos financeiros decorrentes por conta da CONTRATANTE. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.3. E por estarem justas a acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito. Baraúna/PB, 18 de novembro de 2025. Austryanee Jerônimo dos Santos Prefeita do Município de Baraúna/PB

