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Transparência

Contrato nº IN00003/2025/2025

de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e consultoria jurídica visando à defesa dos interesses do município perante o tribunal de contas do estado da Paraíba, justiça comum, justiça federal, justiça especializada, tribunal de justiça, tribunal regional federal da 5ª região e tribu

Objeto
de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e consultoria jurídica visando à defesa dos interesses do município perante o tribunal de contas do estado da Paraíba, justiça comum, justiça federal, justiça especializada, tribunal de justiça, tribunal regional federal da 5ª região e tribu
Modalidade
INEXIGIBILIDADE
Contratado
Valor global
R$ 72.000,00
Vigência
Fiscal do contrato

Observações / aditivos

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00003/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e consultoria jurídica visando à defesa dos interesses do município perante o tribunal de contas do estado da Paraíba, justiça comum, justiça federal, justiça especializada, tribunal de justiça, tribunal regional federal da 5ª região e tribunais superiores, pareceres jurídicos, bem como, consultoria e assessoria especializada ao gabinete do prefeito referente ás matérias de interesse desta municipalidade; DESIGNO os servidores Jaílson Gomes de Andrade Filho, Procurador, como Gestor; e Tulio Cesar Dantas de Souza, Secretario de Administração, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade nº IN00003/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Baraúna - PB, 06 de Janeiro de 2025 AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS - Prefeita