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- Objeto
- de empresa para prestação de serviços de mão de obra para construção de um curral municipal no município de Baraúna–PB, conforme especificações constantes no termo de referência. PARTES: O Município de Baraúna e o Empresário Individual NIVAL ESTEVAM DOS SANTOS EIRELI OBJETO DO ADITIVO: Constitui obj
- Modalidade
- — · Art. 65, § 1º, c/c o art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial
- Contratado
- —
- Valor global
- R$ 32.605,17
- Vigência
- —
- Fiscal do contrato
- —
Observações / aditivos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 00095/2022 PROCESSO: Processo Administrativo n. 00040/2022. CONTRATO Nº: 00095/2022 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para construção de um curral municipal no município de Baraúna–PB, conforme especificações constantes no termo de referência. PARTES: O Município de Baraúna e o Empresário Individual NIVAL ESTEVAM DOS SANTOS EIRELI OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento de 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por cento) para incluir itens e serviços não previsos inicialmente na planilha orçamentária, com fundamento no § 1º, do art. 65, c/c art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público. Com a majoração, o valor final do contrato passará de R$ 32.605,17 (trinta e dois mil, seiscentos e cinco reais e dezessete centavos) para R$ 40.723,86 (quarenta mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º, c/c o art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial do Município. Baraúna/PB, 22 de Novembro de 2022. MANASSÉS GOMES DANTAS Prefeito do Município de Baraúna/PB

