Pular para o conteúdo
Transparência

Contrato nº 00095/2022/2022

de empresa para prestação de serviços de mão de obra para construção de um curral municipal no município de Baraúna–PB, conforme especificações constantes no termo de referência. PARTES: O Município de Baraúna e o Empresário Individual NIVAL ESTEVAM DOS SANTOS EIRELI OBJETO DO ADITIVO: Constitui obj

Objeto
de empresa para prestação de serviços de mão de obra para construção de um curral municipal no município de Baraúna–PB, conforme especificações constantes no termo de referência. PARTES: O Município de Baraúna e o Empresário Individual NIVAL ESTEVAM DOS SANTOS EIRELI OBJETO DO ADITIVO: Constitui obj
Modalidade
· Art. 65, § 1º, c/c o art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial
Contratado
Valor global
R$ 32.605,17
Vigência
Fiscal do contrato

Observações / aditivos

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 00095/2022 PROCESSO: Processo Administrativo n. 00040/2022. CONTRATO Nº: 00095/2022 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para construção de um curral municipal no município de Baraúna–PB, conforme especificações constantes no termo de referência. PARTES: O Município de Baraúna e o Empresário Individual NIVAL ESTEVAM DOS SANTOS EIRELI OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento de 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por cento) para incluir itens e serviços não previsos inicialmente na planilha orçamentária, com fundamento no § 1º, do art. 65, c/c art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público. Com a majoração, o valor final do contrato passará de R$ 32.605,17 (trinta e dois mil, seiscentos e cinco reais e dezessete centavos) para R$ 40.723,86 (quarenta mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º, c/c o art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial do Município. Baraúna/PB, 22 de Novembro de 2022. MANASSÉS GOMES DANTAS Prefeito do Município de Baraúna/PB