Portaria nº 48/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando, especificamente, os termos do requerimento de Gratificação de Incentivo a Titulação, em conformidade as regras definidas pelo inciso III, do art. 36, da Lei Municipal nº 224/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, por imperativo legal e consubstanciado em PARECER JURÍDICO;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, Gratificação de Incentivo a Titulação, ao servidor público JOSÉ IVANILDO DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de Professor, mat. 0485, pertencente ao quadro de pessoal efetivo desta municipalidade, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, com exercício na EMEF “Felipe Rodrigues de Lima, por força das disposições legais de regência, na modalidade de MESTRE, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre sua remuneração de nível, em face do Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado em Educação, pela Universidade Estadual de Londrina, servindo-lhe de título o presente ato.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de julho do corrente ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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