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PORTARIA Nº 047/2023-GP – DECLARAR A PERDA DE LICENÇA PRÊMIO A QUE TINHA DIREITO AO SERVIDOR PÚBLICO AGUINALDO DOS SANTOS AQUINO. – 03 DE AGOSTO DE 2023.

Data da Notícia: 3 de agosto, 2023
Última Modificação: 3 de agosto, 2023
Autor:

Portaria nº 47/2023-GP.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

            

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pela alínea “a” do inciso III, do § 6º do art. 108;  

 

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios de Licenças Médicas para trato de sua própria saúde durante o primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 a 31/07/2007;

 

CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula do STF 473);

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios correspondentes aos períodos decenais 1997/2017, atendendo a recomendação de PARECER JURÍDICO correspondente;

 

            R E S O L V E: 

 

 Art. 1º – DECLARAR, a perda da Licença Prêmio a que tinha direito o servidora público AGUINALDO DOS SANTOS AQUINO, mat. 0043, ocupante do cargo de provimento efetivo  de Gari, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 e 31/07/2007, haja vista que esse usufruiu de Licenças Médicas, por períodos acima do permissivo legal entre 05/02/2001 e 30/05/2007, em desacordo com a Lei Complementar nº 423/15, a teor da alínea “a” do § 6º, do art. 108;

 

Art. 2º – REVERTER, a Licença Prêmio concedida ao servidor nos termos da PORTARIA Nº 113/2018, ao segundo decênio, período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2017, com afastamento remunerado por 180(cento e oitenta) dias, durante o período de 03/10/2018 a 03/04/2019;

 

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência. 

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito
 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230803104532/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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