Portaria nº 47/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pela alínea “a” do inciso III, do § 6º do art. 108;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios de Licenças Médicas para trato de sua própria saúde durante o primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 a 31/07/2007;
CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula do STF 473);
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios correspondentes aos períodos decenais 1997/2017, atendendo a recomendação de PARECER JURÍDICO correspondente;
R E S O L V E:
Art. 1º – DECLARAR, a perda da Licença Prêmio a que tinha direito o servidora público AGUINALDO DOS SANTOS AQUINO, mat. 0043, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 e 31/07/2007, haja vista que esse usufruiu de Licenças Médicas, por períodos acima do permissivo legal entre 05/02/2001 e 30/05/2007, em desacordo com a Lei Complementar nº 423/15, a teor da alínea “a” do § 6º, do art. 108;
Art. 2º – REVERTER, a Licença Prêmio concedida ao servidor nos termos da PORTARIA Nº 113/2018, ao segundo decênio, período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2017, com afastamento remunerado por 180(cento e oitenta) dias, durante o período de 03/10/2018 a 03/04/2019;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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