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LEI MUNICIPAL Nº 652/2024-GP – DISPÕE SOBRE: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB.

Data da Notícia: 20 de setembro, 2024
Última Modificação: 20 de setembro, 2024
Autor:

LEI MUNICIPAL Nº 652/2024-GP.

 

DISPÕE SOBRE:  INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIETIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Baraúna, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.

 

Art. 2º – A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas.

Parágrafo Único – Fica sugerido que as Secretarias de Assistência Social e de Educação, em parceria, sejam incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral, mediante:

I – Seminários;

II – Divulgação em meios de comunicação do Município;

III – Palestras para comunidade em geral;

IV – Murais;

V- Panfletagem;

VI – Iluminação Azul de prédios públicos.

 

Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS–Centro de Referência da Assistência e nas ONG’S – Organizações Não Governamentais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024.

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240920090528/?link=PMB

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