LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica instituída a semana da mulher no município de Baraúna/PB, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluindo o dia 08 de março, dia internacional da mulher.
Parágrafo Único – A comemoração, referida no caput, deverá abranger Profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais de Educação; Cultura; Administração; Saúde, Assistência Social, entre outros.
Art. 2º – Para obtenção dos objetos desta lei, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres, como temas abordando saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, demonstrando a importância da mulher na sociedade, conscientização, promovendo o bem-estar, auto estima e o envolvimento social.
Parágrafo Único – Poderão firmar convênios e/ou parcerias com Entidades públicas e privadas que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art. 3º – Que a Semana Municipal da Mulher conste do calendário Oficial de eventos do município de Baraúna/PB.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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