• Início
  • GetPublic
  • LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP – DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 20 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP – DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Data da Notícia: 20 de setembro, 2024
Última Modificação: 20 de setembro, 2024
Autor:

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP.

 

DISPÕE SOBRE:  INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º – Fica instituída a semana da mulher no município de Baraúna/PB, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluindo o dia 08 de março, dia internacional da mulher. 

Parágrafo Único – A comemoração, referida no caput, deverá abranger Profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais de Educação; Cultura; Administração; Saúde, Assistência Social, entre outros.

 

Art. 2º – Para obtenção dos objetos desta lei, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres, como temas abordando saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, demonstrando a importância da mulher na sociedade, conscientização, promovendo o bem-estar, auto estima e o envolvimento social.

Parágrafo Único – Poderão firmar convênios e/ou parcerias com Entidades públicas e privadas que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.

 

Art. 3º – Que a Semana Municipal da Mulher conste do calendário Oficial de eventos do município de Baraúna/PB.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024.

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240920091157/?link=PMB

Acompanhe
nosso instagram
Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024. ...

A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas.
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.
...

As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)
...

Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.