PORTARIA Nº 053/2024-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO que o servidor público de qualquer das esferas de governo, candidato a cargo eletivo tem a prerrogativa legal de afastar-se de suas atividades funcionais por 03 (três) meses, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, conforme o estatuído pela letra “l”, do inciso II, c/c o inciso VI, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar no 423/2015 e pela Lei Municipal nº 601/2023;
CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado, mesmo sem as credenciais partidária devidas, afirmando o servidor ser pré-candidato para concorrer ao cargo de Vereador nas eleições municipais de 06/10/2024, por esta municipalidade e, do Parecer Jurídico acostado;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, a pedido, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA ao Sr. JOHNATHAN GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, mat. 2017119, vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento, pertencentes a Estrutura Administrativa e Organizacional deste Município, pelo período de 03(três) meses, compreendido entre 06/07/2024 e 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos integrais, por força do disposto no art. 1º, inciso II, letra “l” e o inciso VI, da Lei Complementar nº 64/90, c/c as disposições do art. 107, da Lei Complementar nº 423/2015-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, servindo-lhe de título o presente ato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir do dia 06/07/2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de julho de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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