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PORTARIA Nº 052/2024-GP – CONCEDER A PEDIDO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA AO SERVIDOR PÚBLICO JARDEL GALDINO DE OLIVEIRA. – 04 DE JULHO DE 2024.

Data da Notícia: 4 de julho, 2024
Última Modificação: 4 de julho, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 051/2024-GP.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO que o servidor público de qualquer das esferas de governo, candidato a cargo eletivo tem a prerrogativa legal de afastar-se de suas atividades funcionais por 03 (três) meses, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, conforme o estatuído pela letra “l”, do inciso II, c/c o inciso VI, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 e pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar no 423/2015;

 

CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado, mesmo sem as credenciais partidária devidas, afirmando o servidor ser pré-candidato para concorrer ao cargo de Vereador nas eleições municipais de 06/10/2024, por esta municipalidade e, do Parecer Jurídico acostado;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. CONCEDER, a pedido, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA ao servidor público JOAILSON DOS SANTOS ABREU, ocupante do cargo de Motorista, mat. 0222, pertencente ao quadro de pessoal efetivo desta municipalidade, lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de 03(três) meses, compreendido entre 06/07/2024 e 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos integrais, por força do disposto no art. 1º, inciso II, letra “l” e o inciso VI, da Lei Complementar nº 64/90, c/c as disposições do art. 107, da Lei Complementar nº 423/2015-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, servindo-lhe de título o presente ato.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir do dia 06/07/2024.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de julho de 2024.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240704104340/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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