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PORTARIA Nº 076/2024-GAPREF. CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE INQUERITO ADMINISTRATIVO-CEIA. – 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Data da Notícia: 23 de setembro, 2024
Última Modificação: 23 de setembro, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 076/2024-GAPREF.
 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e, consubstanciado nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, coronários do art. 37 da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 423/15-Estatudo dos Servidores Públicos Municipais, a teor do estabelecido pelos TÍTULOS IV-DO REGIME DISCIPLINAR e V-DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES, no que couber e competir ao encargo funcional, e subsidiariamente, nas Leis Federais nºs 8.112/90 e 9.784/99, que tratam do Regime Jurídico dos Servidores da União e do Processo Administrativo, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

Considerando que o Administrador Público está, obrigatoriamente, condicionado aos normativos legais de regência, mesmo que circunstancialmente, sob pena de responder pelos atos e procedimentos praticados em desacordo aos termos da legislação pertinente em vigor;

 

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula do STF 473);

         

CONSIDERANDO os princípios do contraditório e da ampla defesa, expressamente previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, que concede aos litigantes em processo administrativo, o direito à defesa, com todos os recursos a ela inerentes;

 

     RESOLVE:

 

Art. 1º – CONSTITUIR, COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO-CEIA, com o fim específico de apurar quaisquer das infringências constantes dos arts. 148/158, cometidas por servidor público pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, com observância e obediência ao disciplinamento dos arts. 175/184 e 190/209, composta pelos servidores: JOSÉ DE LIMA SOUZA, mat. 0036, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ora exercendo as atribuições funcionais de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria da qual é Titular-PRESIDENTE; JOSÉ KENNIKELLY DE ALMEIDA, mat. 2021014, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Ambiental, exercitando as atribuições do cargo do cargo em comissão de Tesoureiro, lotado na Secretaria de Finanças-RELATOR e MARCUS SUEL PEREIRA RIBEIRO, mat. 0581, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, estando exercendo o cargo em comissão de Gestor do Programa Bolsa Família, com lotação na Secretaria de Assistência Social-MEMBRO, a quem fica desde já, conferida competência, representatividade e outorgados os poderes correspondentes ao múnus representativo, funcional e administrativo, para adotar todos os atos e procedimentos, no que couber e conferir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais(Lei Complementar nº 423/15), a teor dos dispositivos acima especificados e, demais normativos legais da espécie, inclusive, para convocar, nomear e/ou designar assessores técnicos e jurídicos da municipalidade para assessorar nos trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º – A Comissão terá assento para desenvolver seus trabalhos na Sede da Secretaria Municipal de Administração, localizada no prédio seda da Prefeitura ou em outra localidade, dado ao sigilo, que eventualmente necessite, com funcionalidade no expediente das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, quando da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 20 de setembro de 2024.

 

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240923111109/?link=PMB

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