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PORTARIA Nº 063/2024-GP – CONCEDER LICENÇA PREMIO(ESPECIAL) AO SERVIDOR PÚBLICO JOSE CARLOS DE LIMA – 11 DE JULHO DE 2024.

Data da Notícia: 11 de julho, 2024
Última Modificação: 11 de julho, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 063/2024-GP.
 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

           

CONSIDERANDO o disciplinamento do REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a teor dos arts. 74, 111, 146 e 149, da LEI Nº 044/1997, vigente até SETEMBRO DE 2015, c/c os arts. 86 e 108, da LEI COMPLEMENTAR NO 423/2015, dispondo, respectivamente, sobre incorporação de tempo de serviço precário; licença prêmio e gratificação por adicional de tempo de serviço;

 

            R E S O L V E: 

 

Art. 1º – INCORPORAR, o tempo de serviço público prestado de forma precária, mediante contratos administrativos pelo servidor público, JOSÉ CARLOS DE LIMA, mat. 0168, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Público, Transportes e Estradas, compreendendo o período de 02/01/2001 a 28/02/2005, 1.520(um mil, quinhentos e vinte) dias, correspondendo a 04(quatro) anos e 02(dois) meses, EXLUSIVAMENTE, para fins de APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE;

 

Art. 2º – CONCEDER, LICENÇA PRÊMIO(ESPECIAL) ao requerente inerente ao PRIMEIRO DECÊNIO, período compreendido entre 01/03/2005 e 01/03/2015, COM AFASTAMENTO REMUNERADO, por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período funcional de 10/07/2024 a 09/01/2025, em conformidade a legislação estatutária regente, atendendo a conveniência e oportunidade.

 

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/07/2024. 

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 10 de julho de 2024.

           

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240711093607/?link=PMB

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