CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARAÚNA- PB
Rua: José Mendes de Araújo, 163, Centro, 58.188-000- Baraúna/PB
CNPJ: 01.691.405/0001-86
RESOLUÇÃO N° 02 DE 14 DE Julho de 2021.
Cria a comissão Organizadora da VII
Conferência Municipal de Assistência
Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária de 09 de julho de 2021.
CONSIDERANDO:
As atribuições do CMAS definidas na LEI n° 480 de 16 de julho de 2016, de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo regimento interno.
A Resolução CNAS/MC 30 de Março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, define que as Conferências Municipais de Assistência Social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° – Criar a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, srs. (as) Marcos Suel Pereira Ribeiro, (vice) Danielly dos Santos Alves, e pelos conselheiros(as):
I – Representantes da Sociedade Civil:
1 – Associação Comunitária dos Músicos de Baraúna: Marcos Suel Pereira Ribeiro
2 – ONG Nova Baraúna: Cleonice dos Santos Lima
3 – Associação do Desenvolvimento Artístico e Cultural de Baraúna: Sandra Gomes da Nóbrega Moura
4 – Instituição Religiosa (Igreja Católica): Emerson Edjales dos Santos Sales
5 – Alcóolicos Anônimos: Antônio Ferreira Gomes
6 – Sociedade Civil: Lígia Gomes Silva
II – Representantes do Governo:
1 – Assistência Social: Elissane Oliveira Dantas
2 – Secretaria de Educação: Maria Erivaneide Lima Santos
3 – Secretaria de Saúde: Josineide dos Santos Araújo
4 – Poder Executivo: Orlinda Dantas de Macêdo
5 – Conselho Tutelar: Gerlane Dantas da Silva
6 – Secretaria de Cultura Esporte e Lazer: Lenivaldo Pereira dos Santos
Art. 2° – A comissão será coordenada pelo presidente e pelo vice-presidente do CMAS e terá como competência:
I – Preparar e acompanhar a operalização da VII Conferência Municipal;
II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VII Conferência Municipal;
III – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;
IV – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a VII Conferência Municipal;
Art. 3° – Para a operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Executiva do CMAS
II. Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 4° – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5° – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marcos Suel Pereira Ribeiro
Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- 2021/2023
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