CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução CMAS N° 01 de 14 de julho de 2021
Convocação de VII Conferência
Municipal de Assistência Social
e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/PB, no uso de suas atribuições a que lhe confere a Lei Municipal 480/2016.
Considerando as Resoluções CNAS Nº 30 de 12 de março de 2021 que dispõe sobre normas gerais da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando que as Conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;
Considerando que os Conselhos devem observar em sua Lei de criação a sua competência e autonomia, principalmente no que tange à convocação da Conferência em seu âmbito;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122 de 13 de março de 2020, atualizado posteriormente por outros decretos que atualizam o estado de emergência na Paraíba por conta da pandemia do Coronavírus, vide o Decreto nº 41.209 de 28 de abril de 2021, se deve observar as orientações dos protocolos de Saúde do Estado da Paraíba, neste sentido deverão optar por qual formato acontecerá: online ou presencial, garantindo assim a realização das Conferências de Assistência Social nos Municípios e no Estado.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a VII Conferência Municipal de Assistência Social, com objetivo de garantir espaço de debates e construção onde usuários (as), trabalhadores, entidades, gestoras (es) e outros segmentos que estejam unidos buscando estratégias para o aprimoramento da Política Pública com direito garantido constitucionalmente com financiamento público.
Art. 2º – A constituição de uma Comissão Organizadora, para organização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser constituída de forma paritária, coordenada pelo CMAS
.
Art. 3º – A VII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social”.
Art. 4º – A VII Conferência Municipal de Assistência Social, será de forma presencial com capacidade de 30% e realizar-se-á no dia 12 de agosto de 2021, na Câmara Municipal de Baraúna, situada a rua: Pedro Matias de Souza, s/n na cidade de Baraúna/PB.
Art.5º – O processo de escolha das (os) delegadas (os) da VII Conferência Municipal para a 12ª Conferência Estadual será coordenado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com o apoio da Secretaria de Municipal de Assistência social – SMAS.
MARCOS SUEL PEREIRA RIBEIRO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – 2021/2023
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