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LEI Nº 582/2022 – "CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EM CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, CONFORME TABELA EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 10 DEE AGOSTO DE 2022.

Data da Notícia: 10 de agosto, 2022
Última Modificação: 10 de agosto, 2022
Autor:

 LEI Nº 582/2022                                               Baraúna/PB,  10 de Agosto de 2022.

 

 

“Concede reajuste salarial aos servidores públicos, em cargos comissionados do município de Baraúna, conforme tabela em anexo e dá outras providências.”

 

 

            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

            Faço saber que a Câmara Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido a partir de 01 de julho de 2022 o reajuste salarial a todos os servidores públicos, em cargo comissionados, do Município de Baraúna, conforme tabela 01 em anexo:

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

                        

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220810102222/?link=PMB

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