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DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024-GP – DISPÕEM SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO EMERGENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Data da Notícia: 30 de outubro, 2024
Última Modificação: 30 de outubro, 2024
Autor:

DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024-GP.

 

DISPÕEM SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual e, em conformidade aos demais normativos legais de regência;

 

CONSIDERANDO a situação de anormalidade porque vem passando as comunidades rurais e urbana, dado a escassez em nossa região de açudes/barragens de armazenamento d`água suficiente para suprir as necessidades do consumo humano, animal e uso doméstico, carecendo urgentemente de prover o atendimento do Poder Público, através do abastecimento do precioso líquido por carro pipa;

 

CONSIDERANDO, que as comunidades afligidas vêm procurando o Poder Público Municipal em busca de soluções para o abastecimento de água para à manutenção básica cotidiana das famílias mais necessitadas, bem como de seus escassos rebanhos restantes;

 

CONSIDERANDO, ser da alçada dos Poderes Públicos constituídos, encontrarem alternativas para amenizar o sofrimento das comunidades atingidas, causados pelos efeitos desse fenômeno natural da estiagem;

                                                                                                                                     

                    

CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público Municipal não dispõe dos recursos e meios suficientes e necessários ao enfrentamento para suprir a crise, especialmente, no sentido de assegurar o abastecimento d`água para todas as comunidades carentes, inclusive em muitas situações a alimentação básica; 

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas junto aos organismos governamentais constituídos, propiciando o abastecimento de água para o consumo humano, animal e demais necessidades dessas comunidades.

 

            RESOLVE: 

                                                                                                                                     

                      

Art. 1º – FICA DECRETADA, EXCEPCIONALMENTE, SITUAÇÃO ANORMAL, caracterizada como EMERGÊNCIAL, no âmbito do Município de BARAÚNA/PB, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), compreendendo as comunidades rurais e urbana. 

 

 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário, caso necessário, para acobertar as despesas decorrentes da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretada. 

Parágrafo único – A tomada de decisão decorrente do contido no caput deste artigo, será imediatamente comunicado ao Poder Legislativo Municipal, consoante preconiza a legislação pertinente.  

 

 Art. 3º – Conforme preconizado pela Nova Lei de Licitações e Contratos(14.133/2021, em face da urgência que a situação exige, ficam dispensadas de licitações as eventuais contratações para aquisição de bens, prestação de serviços e obras necessários às atividades relacionadas à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretada, obedecendo-se os demais parâmetros legais inerentes, no que couber e competir.  

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência,

 

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 25 de outubro de 2024. 

 

   

        

Manasses Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20241030115152/?link=PMB

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