DECRETO Nº 034/2024 Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024.
Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica proibida a realização de atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.
Art. 2.º – O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024.
MANASSES GOMES DANTAS PEFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
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