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  • DECRETO Nº 034/2024 – PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 16 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 034/2024 – PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Data da Notícia: 16 de outubro, 2024
Última Modificação: 16 de outubro, 2024
Autor:

DECRETO Nº 034/2024      Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024.

 

 

 

Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;

 

 

 DECRETA:

 

 

Art. 1.º – Fica proibida a realização de atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.

 

 

Art. 2.º – O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024. 

 

 

 

 

MANASSES GOMES DANTAS PEFEITO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPAL

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20241016093921/?link=PMB

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