PORTARIA Nº 078/2024-GAPREF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e, consubstanciado pelos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, c/c o estabelecido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TC Nº 03/2016, alterada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TC Nº 07/2016, do Tribunal de Contas do Estado-TCE, com as revisões devidas, que tratam de adoção de providências com vistas à transmissão do Governo Municipal a(o) novo(a) Gestor(a);
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando que o Administrador Público está, obrigatoriamente, condicionado aos normativos legais de regência, mesmo que circunstancialmente, sob pena de responder pelos atos e procedimentos praticados em desacordo aos termos da legislação pertinente em vigor;
CONSIDERANDO que a transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando administrativo de um(a) mandatário(a) para outro com objetivo de assegurar a este(a) o recebimento de informações e dados necessários ao exercício do encargo da função ao tomar posse;
CONSIDERANDO o Estado Democrático de Direito Republicano, onde o interesse público se sobrepõe a qualquer outro, atendendo, além do normatizado sobre o processo de transição e, a solicitação formulada pela Srª. Prefeita eleita nas últimas eleições municipais, cuja posse e exercício do mandato ocorrerá em 01 de janeiro de 2025;
R E S O L V E:
Art.1º – Fica instituída Comissão de Transição de Governo, no âmbito do Poder Executivo, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da Administração Pública Municipal de Baraúna/PB, preparando os atos de iniciativa da nova Gestão, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2025.
EQUIPE INDICADA PELA FUTURA PREFEITA:
01 – AKYLES JERÔNIMO DE AZEVEDO – FILHO DA FUTURA PREFEITA;
02 – VERÔNICA SOUTO HENRIQUES MARIANO – CONTADORA
EQUIPE INDICADA PELO ATUAL PREFEITO:
01 – ORLINDA DANTAS DE MACEDO – SECRETÁRIA DE FINANÇAS;
02 – TÚLIO CEZAR DANTAS DE SOUZA – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO;
03 – JOSÉ KENNIKELLY DE ALMEIDA LIMA – TESOUREIRO.
Parágrafo único – A Comissão de Transição de Governo terá um Coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pela Srª Prefeita eleita, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos Órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º – Os titulares das Secretarias e demais Órgãos da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecerem os dados e as informações que forem solicitados, formalmente, pelo(a) Coordenador(a) da Comissão de Transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º – O(a) Coordenador(a) da Comissão de Transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no artigo 3º desta Portaria.
Art. 5º – O início dos trabalhos da Comissão de Transição de Governo, local, diretrizes e equipamentos operacionais, serão resolvidos em reunião preparatória conjunta das equipes, a ser designada pelo(a) Coordenador(a), logo após a publicação deste Ato.
Art. 6º – Os membros componentes da Comissão de Transição de Governo acima relacionados, ou qualquer outro, chamado a integrar a equipe, seja servidor integrante do quadro de pessoal do Município ou não, não auferirá qualquer remuneração pelo encargo funcional ora designado.
Parágrafo único – Caso a Prefeita eleita, por si ou por recomendação dos membros da equipe por ela indicados, entenda pela necessidade da contratação de qualquer profissional da área técnica, jurídica, tributária ou outra área específica qualquer, os custos financeiros decorrentes serão da inteira responsabilidade da futura Gestora.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 11 de outubro de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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