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PORTARIA Nº 077/2024-GAPREF. – DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD. – 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Data da Notícia: 23 de setembro, 2024
Última Modificação: 23 de setembro, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 077/2024-GAPREF.
 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e, consubstanciado pelos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, pelo art. 190 e seguintes, da Lei Complementar nº 423/15-Estatudo dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e competir, e, subsidiariamente, nas Leis Federais nºs 8.112/90 e 9.784/99, que tratam do Regime Jurídico dos Servidores da União e do Processo Administrativo, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

Considerando que o Administrador Público está, obrigatoriamente, condicionado aos normativos legais de regência, mesmo que circunstancialmente, sob pena de responder pelos atos e procedimentos praticados em desacordo aos termos da legislação pertinente em vigor;

 

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula do STF 473);

                        

CONSIDERANDO os princípios do contraditório e da ampla defesa, expressamente previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, que concede aos litigantes em processo administrativo, o direito à defesa, com todos os recursos a ela inerentes;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a comunicação formal pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Diretor da EMEF “Felipe Rodrigues de Lima” e pelo Conselho Tutelar desta municipalidade, da suposta prática de transgressões e indisciplinas pelo servidor público ODON DA SILVA, no exercício das atribuições funcionais do cargo Professor, na conformidade dos ofícios e relatos integrantes deste ato.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DETERMINAR, a INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD, em desfavor do servidor público ODON DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Artes, mat. nº 646, lotado na Secretaria Municipal de Educação e exercício funcional na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Felipe Rodrigues de Lima”, para apurar suposta transgressão dos deveres funcionais capitulados pela Lei Complementar nº 423/15-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a teor dos arts. 29, inciso II; 148, incisos I, II, III, IX e XIII; 175 a 184, no couber; 190 e seguintes, a teor das comunicações formalizadas pelo Secretário Municipal de Educação, pelo Diretor da EMEF “Felipe Rodrigues de Lima” e pelo Conselho Tutelar desta municipalidade, no que comportar a apuração do presente PAD, a teor obedecendo-se ao disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, oportunizando-o a se defender e justificar suposta conduta. 

 

Art. 2º – Determinar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo-CEIA, constituída nos termos da PORTARIA Nº 076/2024-GAPREF, a adoção dos atos e procedimentos inerentes ao apuramento, no que couber e conferir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Complementar nº 423/2015 e demais normativos legais de regência, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, para concluir o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em apreço, com emissão de relatório circunstanciado, cujo prazo poderá ser renovado por igual período, caso seja necessário.

 

Art. 3º – AFASTAR o servidor público acima qualificado de suas atividades funcionais pelo período de 60(sessenta) dias, a contar da data da publicação desta, sem prejuízo dos vencimentos decorrentes do cargo, devendo o mesmo se colocar a disposição da Comissão Apuradora até a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º – Fica a Assessoria Jurídica desta municipalidade, na pessoa do Bel. EDVALDO PEREIRA GOMES, inscrito na OAB/PB sob o nº 5853, encarregada de dar todo suporte jurídico necessário a CEIA, podendo, inclusive, auxiliar na condução dos trabalhos administrativos, no que couber e competir ao objeto fim da Comissão e do Processo Administrativo Disciplinar em cotejo.

 

Art. 4º – A Comissão terá assento para desenvolver seus trabalhos na Sede da Secretaria Municipal de Administração, localizada no prédio seda da Prefeitura ou em outra localidade, a depender da necessidade do sigilo que o caso exigir, com funcionalidade no expediente das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 20 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240923112005/?link=PMB

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