DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024-GP.
DISPÕEM SOBRE: NOMEIA NOVOS MEMBROS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e, em harmonia ao estabelecido pelas Leis Municipais nºs 303/2010 e 556/2021, no que couber:
Considerando a necessidade de atualização da composição dos seus membros, indicados pelas representações institucionais, não governamentais e organizacionais;
DECRETA:
Art. 1º – HOMOLOGAR, a RESOLUÇÃO Nº 001/2024, NOMEANDO, por conseguinte, os novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE BARAÚNA/PB, com suas respectivas representações do Poder Público, não governamentais e da sociedade civil organizada:
MEMBROS DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Emerson Edjales dos Santos Sales
Suplente: Danielly dos Santos Alves
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Maria Luciana Dantas da Nóbrega
Suplente: Joseline Santos Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Kennedy de Melo Almeida
Suplente: Eduardo da Silva Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Ana Cleide Luciano da Silva
Suplente: Túlio Cezar Dantas de Souza
MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
ORGANIZAÇÃO DE GRUPO
Titular: Maria José Dantas Vasconcelos;
Suplente: Klébia de Lima Cruz.
USUÁRIOS/ASSISTÊNCIA AO IDOSO:
Titular: Maria da Guia Corrêa Pereira;
Suplente: Daniele Faustino de Oliveira Farias
USUÁRIO DO CRAS
Titular: Maria do Carmo Oliveira Lima,
Suplente: Lígia Gomes Silva.
Art. 2º – O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois), permitida a recondução nos termos do § 1º do art. 3º, da Lei Municipal nº 303/2010, acima citada.
Art. 3º – Por se tratar de atividade de extrema relevância para o serviço público, fica estabelecido que as atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, não serão remuneradas, assim como não haverá qualquer vínculo empregatício dos membros integrantes para com o Poder Público Município.
Art. 4º – Em conformidade ao definido pelo art. 7º da Lei Municipal nº 303/2010, em deliberação da Assembleia Geral do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, foram escolhidos os membros da Direção do Conselho, ficando assim constituída:
Presidente: Emerson Edjales dos Santos Sales
Vice-Presidente: Maria José Dantas Vasconcelos
1ª Secretaria: Maria do Carmo Oliveira Lima
2ª Secretaria: Lígia Gomes Silva
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 26 de agosto de 2024.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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