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PORTARIA Nº 062/2024-GP – CONCEDER LICENÇA PREMIO (ESPECIAL) AO SERVIDOR PÚBLICO JOSE FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS. – 09 DE JULHO DE 2024.

Data da Notícia: 9 de julho, 2024
Última Modificação: 9 de julho, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 062/2024-GP.
 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO o disciplinamento do REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a teor dos arts. 74, 111, 146 e 149, da LEI Nº 044/1997, vigente até SETEMBRO DE 2015, c/c os arts. 86 e 108, da LEI COMPLEMENTAR NO 423/2015, dispondo, respectivamente, sobre incorporação de tempo de serviço precário; licença prêmio e gratificação por adicional de tempo de serviço;

 

            R E S O L V E: 

 

Art. 1º – INCORPORAR, o tempo de serviço público prestado de forma precária, mediante contratos administrativos pelo servidor público, JOSÉ FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 0030, ocupante do cargo de provimento efetivo de Inspetor Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na EMEI “Rufina Maria da Conceição/Mãe Negra”, compreendendo o período de 01/04/2002 a 31/12/2005, no quantum de 970(novecentos e setenta) dias, correspondendo a 02(dois) anos e 08(outo) meses, EXLUSIVAMENTE, para fins de APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE;

 

Art. 2º – CONCEDER, LICENÇA PRÊMIO(ESPECIAL) ao requerente inerente ao PRIMEIRO DECÊNIO, período compreendido entre 14/03/2006 e 13/03/2016, COM AFASTAMENTO REMUNERADO, por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período funcional de 01/07/2024 a 31/12/2024, em conformidade a legislação estatutária regente, atendendo a conveniência e oportunidade.

 

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/07/2024. 

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 05 de julho de 2024.

           

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240709104704/?link=PMB

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