LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativos legais e regulamentos regentes, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489, de 06 de setembro de 2017, passando a ser o seguinte:
“Art. 2º – O valor da subvenção será no equivalente a 02(dois) salários mínimos, sendo repassado a Entidade beneficiária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido”.
Art. 2º – Os demais termos da Lei Municipal nº 489/2017 e do Convênio firmado com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACMB, deverão atender ao estabelecido pela Lei Municipal nº 550, de 02 de dezembro de 2020, que normatizou a concessão de subvenções pela municipalidade.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio do corrente ano.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de junho de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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