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LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 04 DE MAIO DE 2024.

Data da Notícia: 4 de junho, 2024
Última Modificação: 4 de junho, 2024
Autor:

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP.

 

DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativos legais e regulamentos regentes, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489, de 06 de setembro de 2017, passando a ser o seguinte:

“Art. 2º – O valor da subvenção será no equivalente a 02(dois) salários mínimos, sendo repassado a Entidade beneficiária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido”.

 

Art. 2º – Os demais termos da Lei Municipal nº 489/2017 e do Convênio firmado com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACMB, deverão atender ao estabelecido pela Lei Municipal nº 550, de 02 de dezembro de 2020, que normatizou a concessão de subvenções pela municipalidade.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio do corrente ano.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de junho de 2024.

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

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