RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE 006/2024

Data da Notícia: 9 de maio, 2024
Última Modificação: 9 de maio, 2024
Autor:

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº IN00006/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00006/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PROPOR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA OBTENÇÃO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS PELO FUNDEB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C – de R$ 150,00 à para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município e o proponente assume as custas judiciais em casos de não isenção legal. Para fins de cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, a contratação para a prestação dos serviços jurídicos de defesa judicial representando a Prefeitura Municipal de Baraúna-PB é de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).

 Baraúna – PB, 09 de Maio de 2024

MANASSÉS GOMES DANTAS – Prefeito

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