LEI MUNICIPAL Nº 645/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º – Os subsídios mensais do Prefeito; do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:
Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 oito mil reais);
Secretários: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 2º – Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025.
Art. 3º – Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024.
Manassés Gomes Dantas.
Prefeito
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