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LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP – DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 03 DE MAIO DE 2024.

Data da Notícia: 3 de maio, 2024
Última Modificação: 3 de maio, 2024
Autor:

LEI MUNICIPAL Nº 645/2024-GP.

 

DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Os subsídios mensais do Prefeito; do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:

Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 oito mil reais);

Secretários: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

 

Art. 2º – Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025.

 

Art. 3º – Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024.

 

Manassés Gomes Dantas.

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240503115118/?link=PMB

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