LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERÍODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no art. 29, inc. VI, alínea “a” e no § 4º do art. 39, ambos da Carta Magna, bem como ao estabelecido pela Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º – O subsídio dos Vereadores para a 8º Legislatura, que compreende o período Legislativo de primeiro de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, serão fixados no Valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais para cada Vereador, sendo o subsídio destinado ao Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 11.000,00(onze mil reais) mensais, valor que corresponde ao dobro dos subsídios dos vereadores.
Art. 2º – Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos caso atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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