DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024-GP.
DISPÕEM SOBRE: ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual e, em conformidade aos demais normativos legais de regência;
Considerando a feira livre desta municipalidade ser, por desiderato legal e tradicionalmente realizada no domingo, cuja data este ano, dia 28 de abril, se comemora a emancipação político-administrativo desta municipalidade;
Considerando ainda, que na programação dos eventos alusivos ao aniversário do Município, está a realização de uma festa noturna, onde, certamente, grande parcela da comunidade Baraunense se fará presente;
D E C R E T A:
Art. 1º – FICA ANTECIPADA, excepcionalmente, a feira livre(pública) do domingo próximo, dia 28/04/2023, para a sexta-feira, dia 26/04/2024.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º – Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2024.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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