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DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024-GP – DISPÕEM SOBRE: ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 24 DE ABRIL DE 2024.

Data da Notícia: 24 de abril, 2024
Última Modificação: 24 de abril, 2024
Autor:

DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024-GP.

 

DISPÕEM SOBRE: ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual e, em conformidade aos demais normativos legais de regência;

 

Considerando a feira livre desta municipalidade ser, por desiderato legal e tradicionalmente realizada no domingo, cuja data este ano, dia 28 de abril, se comemora a emancipação político-administrativo desta municipalidade;

 

Considerando ainda, que na programação dos eventos alusivos ao aniversário do Município, está a realização de uma festa noturna, onde, certamente, grande parcela da comunidade Baraunense se fará presente;

 

D E C R E T A:         

     

          

Art. 1º – FICA ANTECIPADA, excepcionalmente, a feira livre(pública) do domingo próximo, dia 28/04/2023, para a sexta-feira, dia 26/04/2024.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.

     Registre-se,

     Publique-se,

     Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2024.

 

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240424101331/?link=PMB

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