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PORTARIA Nº 040/2024-GP – CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO, A SERVIDORA MARIA DAS VITÓRIAS ARAÚJO LIMA. – 24 DE ABRIL DE 2024.

Data da Notícia: 24 de abril, 2024
Última Modificação: 24 de abril, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 040/2024-GP.
 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;

 

CONSIDERANDO a vida funcional da servidora, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchimento dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período aquisitivo 2000/2011, com interrupções, atendendo a conveniência e oportunidade da Administração, da servidora e à recomendação da Assessoria Jurídica;

 

            R E S O L V E: 

 

Art. 1º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, a servidora MARIA DAS VITÓRIA ARAÚJO LIMA, ocupante do cargo de Professor, mat. 0076, lotada na Secretaria de Educação, com exercício funcional na EMEI “Rufina Maria da Conceição/Mãe Nega”, por 180 (cento e oitenta) dias, para gozo de Licença prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 03/05/2000 e 02/03/2011, com interrupções, concedida nos termos da PORTARIA Nº 037, de 03 de abril de 2024, com início em 24/04/2024 e término em 23/10/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência das partes;

 

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2024.

           

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240424100812/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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