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  • PORTARIA Nº 037/2023-GP – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. – 04 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 037/2023-GP – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. – 04 DE JULHO DE 2023.

Data da Notícia: 4 de julho, 2023
Última Modificação: 4 de julho, 2023
Autor:

Portaria nº 37/2023-GP.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;

 

CONSIDERANDO a vida funcional do servidor, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchendo dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período 2005/2015, atendendo a conveniência da Administração, do servidor e a recomendação da Assessoria Jurídica;

 

            R E S O L V E: 

 

Art. 1º – Art. 1º – CONCEDER, Licença Prêmio ao servidor público ALESSANDRO CORDEIRO, mat. 0514, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 07/03/2005 a 06/03/2015, em conformidade a legislação municipal vigente;

 

 Art. 2º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO ao referido servidor, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/07/2023 e término em 02/01/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência das partes;

 

            Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/07/2023.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 03 de julho de 2023.

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230704110814/?link=PMB

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