Portaria nº 36/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pela alínea “c” do inciso III, do § 6º do art. 108;
CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios do usufruto de Licença sem remuneração para trato de interesse particular durante o primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 a 31/07/2007;
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios correspondentes aos períodos decenais 1997/2017, atendendo a recomendação do PARECER JURÍDICO correspondente;
R E S O L V E:
Art. 1º – DECLARAR, a perda da Licença Prêmio a que tinha direito a servidora pública MARIA GILVANEIDE PEREIRA DOS SANTOS, mat. 0050, ocupante do cargo de provimento efetivo em extinção de Mensageira, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 e 31/07/2007, haja vista que essa usufruiu de Licença Sem Vencimento para trato de interesse particular, pelo período de 05(cinco) meses, com início em 31/01/2005 e término em 30/06/2005, concedida nos termos da PORTARIA Nº 49/2005;
Art. 2º – RATIFICAR, a Licença Prêmio concedida a servidora nos termos da PORTARIA Nº 097/2018, passando essa a corresponder ao segundo decênio, período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2017, com afastamento remunerado por 180(cento e oitenta) dias, durante o período de 01/08/2018 a 01/02/2019;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 30 de junho de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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