ANEXO ÚNICO
(Decreto n. 015/2023 de 17 de abril de 2023).
JUSTIFICATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO
O MUNICÍPIO, no desempenho normal de sua administração, adquire bens de toda espécie e os incorpora ao patrimônio público para a realização de seus fins.
Dentre os atos de intervenção estatal na propriedade destaca-se a desapropriação, que é a mais drástica das formas de manifestação do poder de império, ou seja, a soberania interna do Município no exercício de seu domínio eminente sobre todos os bens existentes no território nacional.
A Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (C.F. art. 5, XXIV), procedendo-se administrativamente em duas fases: a primeira, de natureza declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública ou do interesse social; a segunda, de caráter executivo, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do expropriante.
Os requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação resumem-se na ocorrência de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social e no pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação.
No presente caso, a desapropriação resume-se pela necessidade pública visando o interesse social, que surge quando a administração defronta situações de emergência, que, para ser resolvida satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato.
Tal fato é justificado, pois, O MUNICÍPIO DE BARAÚNA ESTADO DA PARAÍBA, objetivando ampliar o espaço físico no setor de ação sociais, devido ao pouco espaço atual, o que por consequência beneficiará toda a coletividade municipal, destacando-se que o imóvel desapropriado é o confinante para futuras CONSTRUÇÃO em uma área de NASCETE 17.00 (Dezessete Metros) do lado do SUL em seguimento linear 155.00 (Cento e Cinquenta e Cinco Metros) do lado do POENTE medindo 78.00 (Setenta e Oito Metros) e do lado do NORTE em seguimento linear com declive 166.57 (Cento e Sessenta e Seis Metros e Cinquenta e Sete Centímetros) totalizando uma área de 7.362,50M² (Sete Mil e Trezentos e Sessenta e Dois Metros e Cinquenta Centímetros Quadrados) M², localizado na Rua Nazário Cassiano da Silva – Bairro: José Lourenço Dantas – zona urbana do Município de Baraúna-PB pertencente ao Senhor. JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, localizado na Rua Nazário Cassiano da Silva – Bairro: José Lourenço Dantas neste Município de Baraúna – PB está área conforme o ART. 3º. DA LEI Nº. 395/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014 está área pertence ao perímetro urbano deste Município, o que justifica a escolha, pois o espaço destinado a futuras CONSTRUÇÔES em nosso Município, justifica-se assim a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem.
S.M.J. Esta é a justificativa.
Baraúna – PB, em 17 de abril de 2023.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito do Município.
CPF/MF Nº 670.582.304-63
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