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PORTARIA Nº 020/2023 – CONCECDER LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA AUCIENE DOS SANTOS SILVA. – 27 DE MARÇO DE 2023.

Data da Notícia: 27 de março, 2023
Última Modificação: 27 de março, 2023
Autor:

PORTARIA Nº 020/2023-GP.
 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

     Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

     

     Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 104, inciso VIII e art. 123 e, em consonância aos entendimentos jurisprudenciais sedimentados pelo STJ e STF;

 

     CONSIDERANDO a data de nascimento da criança, como marco para o afastamento da servidora pública de suas atividades funcionais, em face da maternidade, conforme certidão de nacimento e orientação da Procuradoria Geral desta municipalidade:

 

     R E S O L V E:

 

     Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a servidora pública, AUCIENE DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Setor, com lotação na Secretaria de Educação e exercício funcional na Escola Municipal de Ensino Infantil/Creche “Rufina Maria da Conceição”, integrante da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 01/03/2023 e término em 30/06/2023, em conformidade aos normativos legais vigentes, servindo-lhe o presente como título.

 

   Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2023.

 

       Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 27 de março de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230327121307/?link=PMB

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