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  • LEI Nº 589/2022 – DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITÍO TRINCHEIRAS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB – ACST. – 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº 589/2022 – DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITÍO TRINCHEIRAS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB – ACST. – 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Data da Notícia: 12 de dezembro, 2022
Última Modificação: 12 de dezembro, 2022
Autor:

LEI Nº 589/2022                                     Baraúna/PB,  em  19 de  Outubro de 2022.

 

 

 

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITÍO TRINCHEIRAS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB – ACST  

 

 

                  O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

 

                    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade Pública a AssociaçãoComunitária do sitio Trincheiras do Município de Baraúna-PB – ACST, com a Sede no Sitio do Mendes. 

 

Art. 2º –  A referida Associação com a inscrição CNPJ de nº. 12.147.760/0001-05, com endereço no Sitio Trincheiras, com Sede no Sitio do Mendes,  Município de Baraúna – PB.

 

Art. 3º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 BARAÚNA-PB, 18 DE OUTUBRO DE 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221212095231/?link=PMB

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