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LEI Nº 591/2022 – DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Data da Notícia: 12 de dezembro, 2022
Última Modificação: 12 de dezembro, 2022
Autor:

LEI Nº591/2022                                          Baraúna-PB, 09 de Dezembro de 2022.        

                                                                                                                                                                                                                       

DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a sequinte Lei:

 

O Vereador que este subcresve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica do Município, a teor d art. 27, inciso I e art. 29, c/c os arts. 77, 79, 85 e 86, inciso I, do seu Regimento Interno, propôe ao Plenário desta Casa Legislativa a aprovação do seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º – Fica insituído, no âmbito do Município de Baraúna/PB, a TRATORADA, podendo ser comemorado no primeiro sábado do no mês de Janeiro, por ocasião das festividades alusivas a Nossa Senhora do Desterro, Padroeira deste Município, realizada pela Paróquia local.

 

Art. 2º – O Poder Público Municipal, poderá, contribuir na organização e realização do evento alusivo a TRATORADA, em forma de apoio e incetivo cultural, em parceria com a Paroquia de Nossa Senhora do Desterro, com entidades e organizações sociais, comérciais e comunitárias sem fins lucrativos de qualquer natureza.

 

Art. 4º – A TRATORADA, integrará ao calendário cultural do Município de Baraúna/PB, bem como, do caledário religioso das festividades alusivas a Padroeira Nossa Senhora do Desterro, cujos eventos são organizados e realizados sob a responsabilidade da Paróquia local.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Baraúna-PB, em 09 de Dezembro de 2022.

 

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221212093157/?link=PMB

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