LEI Nº 589/2022 Baraúna/PB, em 19 de Outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITÍO TRINCHEIRAS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB – ACST
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação Comunitária do sitio Trincheiras do Município de Baraúna-PB – ACST, com a Sede no Sitio do Mendes.
Art. 2º – A referida Associação com a inscrição CNPJ de nº. 12.147.760/0001-05, com endereço no Sitio Trincheiras, com Sede no Sitio do Mendes, Município de Baraúna – PB.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna-PB, em 18 de Outubro de 2022.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
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