LEI Nº 582/2022 Baraúna/PB, 10 de Agosto de 2022.
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos, em cargos comissionados do município de Baraúna, conforme tabela em anexo e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido a partir de 01 de julho de 2022 o reajuste salarial a todos os servidores públicos, em cargo comissionados, do Município de Baraúna, conforme tabela 01 em anexo:
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220810102222/?link=PMB