DECRETO Nº 016/2022, Baraúna/PB, 22 de junho de 2022.
Estabelece Feriado no Município de Baraúna/PB e dá outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Feriado para os serviços públicos municipais os dias 23 e 24 de junho de 2022, em virtude das Festividades elusivas aos FESTEJOS JUNINOS, nos seguintes setores: GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONTROLE INTERNO, FINANÇAS, SAÚDE, AGRICULTURA, AÇÃO SOCIAL, E SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS.
Parágrafo Único – A presente medida atende as Secretarias supramencionadas, exceto o POSTO MÉDICO “Severino Luís Fernandes” e dos serviços Extraordinários.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna/PB, 22 de junho de 2022.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
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