DECRETO Nº 004/2021 – 08 DE FEVEREIRO DE 2021

Data da Notícia: 8 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 8 de fevereiro, 2021
Autor:

DECRETO Nº 004/2021                 Baraúna/PB,  08 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;

 

 

 DECRETA:

 

 

Art. 1.º – Fica proibida a realização atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.

 

 

Art. 2.º – O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Baraúna/PB, 08 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

MANASSES GOMES DANTAS

PEFEITO MUNICIPAL

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