LEI Nº 563/2021 Baraúna –PB, em 18 de outubro de 2021.
“Abre crédito especial no valor de R$ 339.000,00
(Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais),
e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Legislativa do Município de Baraúna-PB, APROVA, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que no orçamento de 2021 não foi previsto despesa com Obras – construção de Garagem Municipal e o Munícipio pretende iniciar a obra em 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Abrir Crédito Especial no valor de R$ 339.000,00(Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
11.00 Sec. De serv. Públicos, transporte e estradas.
451 Infraestruturas urbana
2014 Infraestrutura urbana
1005 Construir garagem municipal.
44.90.51.01 Obras e instalações r$ 339.000,00
001.000001 Recursos ordinários
Art. 2º – Fica autorizado para a cobertura deste crédito especial, a anulação no valor de R$ R$ 339.000,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais), das dotações orçamentárias abaixo discriminadas.
01.00 GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.1002 – ADQUIRIR EQUIPAMENTOS P/GAB. DO PREFEITO
001.00 Recursos ordinários
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN ENTE R$ 5.000,00
03.00 SEC. DE FINANÇAS
04.123.1002.2007 – MANTER ATIVIDADES DA SEC. DAS FINANÇAS
001.00 Recursos ordinários
3.3.90.92.01 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00
3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
28.843.0001.0001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
001.00 Recursos ordinários
3.3.90.91.01 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 6.000,00
28.843.0001.0002 – CUMPRIR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO MUNICÍPIO
001.00 Recursos ordinários
4.6.90.71.01 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 5.000,00
28.846.0001.0004 – CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DO PASEP
001.00 Recursos ordinários
3.3.90.47.01 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 20.000,00
0500 – SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
20.606.2011.2009 – MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
001.00 Recursos ordinários
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00
0600 – SEC. DE EDUCAÇÃO
12.361.2009.2043 – MANTER ATIVIDADE TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO
125.002 Transf.de convênios – educação (corrente estado)
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00
3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 14.000,00
3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
12.361.2010.1033 – MODERNIZAR, EQUIPAR E MOBILIAR UNIDADES DE ENSINO
125.002 Transf.de convênios – educação (corrente estado)
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 31.000,00
12.361.2010.2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE
111.001 Receitas de Impostos e de Transf. De impostos – educação
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 18.000,00
3.1.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 50.000,00
12.361.2010.2047 – MANTER ATIVIDADES DE AÇÕES EDUCATIVAS – OUTROS REC
124.001 Outras transferências de recursos do FNDE
3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 45.000,00
12.365.2010.1035 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
115.001 Transf. Do FUNDEB – complementação da União
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00
12.365.2010.2020 – MANTER ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
111.001 Receitas de Impostos e de Transf. De impostos – educação
3.1.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00
0800 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – S.M.A.S.
08.243.2005.2031 – MATER ATIV SERVIÇO CONVIVÊNCIA FORT VINCULOS (PET)
311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 2.000,00
08.243.2005.2056 – MANTER PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00
08.244.2004.2033 – MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
001.00 Recursos ordinários
3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
08.244.2004.2036 MANTER PROG. BOLSA FAMÍLIA
311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00
08.244.2004.2050 – MANTER ATIV DO PROGRAMA IGD SUAS
311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00
08.244.2004.2057 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
001.00 Recursos ordinários
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00
08.244.2005.2035 – MANTER PROGRAMA DE APOIO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF
311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
390.001 outros recursos vinculados a assistência social
3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00
0900 – SEC. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.2003.1040 – CONST/REFORM QUADRAS E GINÁSIOS DE ESPORTES
001.00 Recursos ordinários
4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
27.812.2003.1057 – REVITALIZAR O ESTADIO DE FUTEBOL
001.00 RECURSOS ORDINÁRIOS
4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
510 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO.
4.4.90.91.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
27.812.2003.2024 – MANTER ATIVIDADES DE APOIO AO ESPORTE E TURISMO
001.00 RECURSOS ORDINÁRIOS
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00
1000 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.2016.2023 – MANTER ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE CULTURA
001.00 RECURSOS ORDINÁRIOS
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00
3.3.90.47.01 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.000,00
TOTAL R$ 339.000,00
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Havendo necessidade de suplementação será utilizado o mesmo percentual da Lei Orçamentária Anual;
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Baraúna – PB, 18 de outubro de 2021
MANASSES GOMES DANTAS
-Prefeito Municipal-
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