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LEI Nº 563/2021 – "ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 339.000,00 ( TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" – 18 DE OUTUBRO DE 2021

Data da Notícia: 18 de outubro, 2021
Última Modificação: 18 de outubro, 2021
Autor:

LEI Nº 563/2021                                          Baraúna –PB, em 18 de outubro de 2021.

          

 “Abre crédito especial no valor de R$ 339.000,00

(Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais),

e dá outras providências.”

 

 

 

                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Legislativa do Município de Baraúna-PB, APROVA, e eu sanciono a seguinte Lei:

Considerando que no orçamento de 2021 não foi previsto despesa com Obras – construção de Garagem Municipal e o Munícipio pretende iniciar a obra em 2021. 

            

RESOLVE:

 

            Art. 1º – Abrir Crédito Especial no valor de R$ 339.000,00(Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

11.00 Sec. De serv. Públicos, transporte e estradas.

451  Infraestruturas urbana

2014 Infraestrutura urbana

1005 Construir garagem municipal. 

44.90.51.01 Obras e instalações r$ 339.000,00 

001.000001 Recursos ordinários

 

Art. 2º – Fica autorizado para a cobertura deste crédito especial, a anulação no valor de R$ R$ 339.000,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais), das dotações orçamentárias abaixo discriminadas.

01.00 GABINETE DO PREFEITO

04.122.1002.1002 – ADQUIRIR EQUIPAMENTOS P/GAB. DO PREFEITO

001.00 Recursos ordinários

4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN ENTE R$ 5.000,00

03.00 SEC. DE FINANÇAS

04.123.1002.2007    – MANTER ATIVIDADES DA SEC. DAS FINANÇAS

001.00 Recursos ordinários

3.3.90.92.01 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00

3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

28.843.0001.0001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

001.00 Recursos ordinários

3.3.90.91.01 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 6.000,00

28.843.0001.0002 – CUMPRIR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO MUNICÍPIO

001.00 Recursos ordinários

4.6.90.71.01 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 5.000,00

28.846.0001.0004 – CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DO PASEP

001.00 Recursos ordinários

3.3.90.47.01 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 20.000,00

0500 – SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

20.606.2011.2009 – MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

001.00 Recursos ordinários

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00

 

0600 – SEC. DE EDUCAÇÃO

12.361.2009.2043 – MANTER ATIVIDADE TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO

125.002 Transf.de convênios – educação (corrente estado)

3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00

3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 14.000,00

3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00

12.361.2010.1033 – MODERNIZAR, EQUIPAR E MOBILIAR UNIDADES DE ENSINO

125.002 Transf.de convênios – educação (corrente estado)

4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 31.000,00

12.361.2010.2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE

111.001 Receitas de Impostos e de Transf. De impostos – educação

3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 18.000,00

3.1.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 50.000,00

12.361.2010.2047 – MANTER ATIVIDADES DE AÇÕES EDUCATIVAS – OUTROS REC

124.001 Outras transferências de recursos do FNDE

3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 45.000,00

12.365.2010.1035 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

115.001 Transf. Do FUNDEB – complementação da União

4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00

12.365.2010.2020 – MANTER ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

111.001 Receitas de Impostos e de Transf. De impostos – educação

3.1.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00

0800 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – S.M.A.S. 

08.243.2005.2031 – MATER ATIV SERVIÇO CONVIVÊNCIA FORT VINCULOS (PET)

311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social

3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 2.000,00

08.243.2005.2056 – MANTER PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

 

08.244.2004.2033 – MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL

001.00 Recursos ordinários

3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

08.244.2004.2036 MANTER PROG. BOLSA FAMÍLIA
 

311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

 

08.244.2004.2050 – MANTER ATIV DO PROGRAMA IGD SUAS

311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

08.244.2004.2057 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

001.00 Recursos ordinários

3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

08.244.2005.2035 – MANTER PROGRAMA DE APOIO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF

311.001 Transf. de recursos do fundo nacional de assistência social

4.4.90.52.01 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00

390.001 outros recursos vinculados a assistência social

3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00

0900 – SEC. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

27.812.2003.1040 – CONST/REFORM QUADRAS E GINÁSIOS DE ESPORTES

001.00 Recursos ordinários

4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00

27.812.2003.1057 – REVITALIZAR O ESTADIO DE FUTEBOL

001.00 RECURSOS ORDINÁRIOS

4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00

510 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO.

4.4.90.91.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00

3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

 

27.812.2003.2024 – MANTER ATIVIDADES DE APOIO AO ESPORTE E TURISMO

001.00 RECURSOS ORDINÁRIOS

3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

1000 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.2016.2023 – MANTER ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE CULTURA

001.00 RECURSOS ORDINÁRIOS

3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00

3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00

3.3.90.47.01 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.000,00

 

              TOTAL                                 R$ 339.000,00                       
                                               
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Havendo necessidade de suplementação será utilizado o mesmo percentual da Lei Orçamentária Anual;

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Baraúna – PB, 18 de outubro de 2021

                                                                       

 

MANASSES GOMES DANTAS

-Prefeito Municipal-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211018112155/?link=PMB

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