LEI Nº 568/2021 Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021.
DISPÕEM SOBRE: DENOMINA
PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO Municipal de Baraúna-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a denominar a Escola Municipal de Ensino Fundamental de CELINA RODRIGUES DA SILVA, situada á margem esquerda da PB 169, próxima ao Posto de Combustíveis.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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