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LEI Nº 581/2022 – "CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 10 DE AGOSTO DE 2022.

Data da Notícia: 10 de agosto, 2022
Última Modificação: 10 de agosto, 2022
Autor:

LEI Nº 581/2022                                               Baraúna/PB,  10 de Agosto de 2022.

“Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde; aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências.”

 

 

            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

            Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, conforme a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 que estabelece o pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE) e também estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, aposentadoria especial e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. 

 

            I – O reajuste anual somente vigorará após o repasse do aumento das verbas por parte do Ministério da Saúde, devendo para tanto, ser verificado o extrato de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.

            II- Caso seja verificado a cada ano, que a União efetuou repasse de recursos financeiros retroativos ao Município, visando atender o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente conforme os repasses pelo Ministério da Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2022.

 

Baraúna/PB, 10 de Agosto de 2022.

 

 

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220810101736/?link=PMB

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