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DECRETO Nº 030/2022 DISPÕE SOBRE: ANTECIPA FEIRA LIVRE DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Data da Notícia: 26 de outubro, 2022
Última Modificação: 26 de outubro, 2022
Autor:

DECRETO Nº 030/2022,                                 Baraúna/PB, 26 de Outubro  de  2022.

                                                                                                     

                               DISPÕE SOBRE: ANTECIPA A FEIRA LIVRE

                       DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Baraúna-PB, que seria realizada no dia 30 de Outubro de 2022, para o dia 28 de Outubro de 2022, em virtude do 2º Turno das ELEIÇÕES 2022.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Baraúna/PB, 26 de Outubro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221026104201/?link=PMB

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