DECRETO Nº 030/2022, Baraúna/PB, 26 de Outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE: ANTECIPA A FEIRA LIVRE
DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Baraúna-PB, que seria realizada no dia 30 de Outubro de 2022, para o dia 28 de Outubro de 2022, em virtude do 2º Turno das ELEIÇÕES 2022.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna/PB, 26 de Outubro de 2022.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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