PORTARIA Nº 010/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando o estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2016, especificamente, no que diz respeitos aos deveres e obrigações funcionais do(a) servidor(a) a ele vinculado;
Considerando o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, suas alterações e regulamentações, oriundas do DENATRAN e CONTRAN, dentre outras normativas da espécie;
Considerando ser a Carteira Nacional de Habilitação-CNH, documento obrigatório e indispensável para o pleno exercício das atribuições funcionais do cargo de Motorista, devidamente regularizada perante os organismos competentes;
R E S O L V E:
Art. 1º – AFASTAR, o servidor público, EDSON DE OLIVEIRA ABREU, mat. 000217, ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao quadro de pessoal de provimento efetivo desta municipalidade, de suas atribuições funcionais, sem remuneração, até a apresentação de sua Carteira Nacional de Habilitação-CNH, devidamente regularizada perante os organismos públicos competentes, habilitando-o ao pleno exercício do múnus público do cargo para o qual fora concursado e nomeado, haja vista que o prazo de validade da mesma venceu em 10/11/2022, sem que este, chamado e orientado pela Administração, por várias vezes, para adoção das providências cabíveis para sanação da pendência, não atendeu até a presente data, estando assim, portanto, impossibilitado de dirigir, servindo-lhe de título a presente Portaria;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de fevereiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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