PORTARIA Nº 012/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 110 e seguintes;
Considerando a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes;
Considerando finalmente, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença perquirida, atendendo a conveniência da Administração, do servidor e, sob a recomendação da Assessoria Jurídica desta Edilidade Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, ao servidor público, EDSON DE OLIVEIRA COSTA, mat. 0823, ocupante do cargo de provimento efetivo de Facilitador dos Programas Sociais, com lotação e exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 03(três) anos, com início em 06/02/2023 e término em 05/02/2026, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir de 06/02/2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de fevereiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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