PORTARIA Nº 013/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 104, inciso VIII e art. 123 e, em consonância aos entendimentos jurisprudenciais sedimentados pelo STJ e STF;
CONSIDERANDO a recomendação médica pelo o afastamento da servidora pública de suas atividades funcionais, em face da maternidade, conforme Atestado Médico e orientação da Procuradoria Geral desta municipalidade:
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a servidora pública, ADRIANA DOS SANTOS SOUSA, mat. nº 2022150, ocupante do cargo de Visitadora do Programa Feliz, mediante contrato temporário por excepcional interesse público, com lotação na Secretaria de Assistência, integrante da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 01/02/2023 e término em 31/05/2023, em conformidade aos normativos legais vigentes, servindo-lhe o presente como título.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/02/2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 06 de fevereiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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