O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que o período festivo alusivo ao carnaval em todo território nacional, normalmente, se estende até a quarta-feira pela manhã;
Considerando que o Governo do Estado da Paraíba, declarou ponto facultativo no âmbito de suas repartições públicas nos dias 20 e 21, do corrente mês e ano, bem como no dia 22, até o meio dia.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas integrantes do Poder Executivo Municipal de Baraúna/PB, durante os dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente ano, em decorrência dos festejos alusivos ao período carnavalesco em todo território nacional.
Parágrafo Único. Excetuam-se da presente medida, a Unidade Básica de Saúde e o Conselho Tutelar, em razão da necessidade e da continuidade dos serviços prestados pelos referidos órgãos administrativos, as quais, funcionarão em regime de plantão, mediante escala.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 16 de fevereiro de 2023.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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