DECRETO Nº 008/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: A Convocação da VI Conferência Municipal de Saúde de Baraúna – PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando a Lei Orgânica da Saúde regulamentada pelas Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta o SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o território Nacional e que confere e dispõe a participação popular através da conferência Municipal de Saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde de Baraúna/PB, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia.
Art. 2º A VI Conferência Municipal de Saúde de Baraúna será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º A VI Conferência Municipal de Saúde de Baraúna será realizada no dia 30 de março de 2023, no Prédio da Câmara Municipal “Casa Francisco Gomes da Silva” localizado na Rua Pedro Matias de Sousa, s/n, Jardim Planalto, Baraúna/PB, com início às 08 horas e 30 minutos e termino às 13 horas e 00 minutos, de forma presencial.
Art. 4º O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora.
Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da VI Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUES-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 28 de fevereiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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