Portaria nº 50/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 2º, 3º, 31 e 55, c/c os arts. 108 e 109, 132, 133 e 140 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO ainda, as disposições legais do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, da Lei Federal nº 8213/91, a teor dos arts. 11, 27-A e 55, bem como do Decreto Federal nº 3.048/99, em seus arts. 19, 19_A, 19-C, 125, 126, 127, 130, 132 e 133;
CONSIDERANDO, a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação dos tempos de serviços/contribuições efetivados para o RGPS/INSS;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pela alínea “a” do inciso III, do § 6º do art. 108;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios de Licenças Médicas para trato de sua própria saúde durante o primeiro decênio, período compreendido entre 29/07/2010 e 28/07/2020;
CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula do STF 473);
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequação das Licenças Prêmios correspondentes aos períodos decenais 2000/2020, atendendo a recomendação de PARECER JURÍDICO correspondente;
R E S O L V E:
Art. 1º – ADICIONAR, AVERBAR e INCORPORAR, o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora pública FRANCISCA DAS NEVES DANTAS SOUTO, ocupante do cargo de Gari, mat. 0179, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, no quantum de 1.670 (um mil e seiscentos e setenta) dias, o equivalente, a 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses, correspondente ao período de 20/05/2000 a 31/12/2004, com interrupções, ao tempo de serviço atualmente contabilizado, por imperativo legal, integralizando e totalizando todos os tempos de serviços/contribuições do servidor em 8.390(oito mil, trezentos e noventa) dias, equivalendo a 22 (vinte e dois) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias.
Art. 2º – RATIFICAR, a Licença Prêmio concedida nos termos da PORTARIA Nº 012/2022, com afastamento remunerado para gozo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, usufruída durante o período de 01/02/2022 a 01/08/2022, como inerente ao primeiro decênio, compreendido entre 29/05/2000 e 28/07/2010, com interrupções, em conformidade ao estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais/Lei Complementar nº 423/2016;
Art. 3º – DECLARAR, a perda da Licença Prêmio a que tinha direito a servidora pública, correspondente ao segundo decênio, período compreendido entre 29/07/2010 e 28/07/2020, haja vista que essa usufruiu de Licenças Médicas, por períodos acima do permissivo legal entre 28/08/2015 e 09/08/2016, em desacordo com a Lei Complementar nº 423/15, a teor da alínea “a” do § 6º, do art. 108;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 02 de agosto de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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