PORTARIA Nº 058/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 110 e seguintes;
Considerando a vida empregatícia e funcional da servidora, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes;
Considerando finalmente, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença perquirida, atendendo a conveniência pessoal e profissional da servidora, e, sob a recomendação da Assessoria Jurídica desta Edilidade Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, a servidora pública, JORDANIA CANDICE COSTA SILVA, mat. 0815, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 03(três) anos, com início em 08/09/2023 e término em 07/09/2026, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 08/09/2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 08 de setembro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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