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PORTARIA Nº 065/2023-GP – DESIGNAR O SERVIDOR PÚBLICO, MARCOS SUEL PEREIRA RIBEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA EXECER AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE INTERLOCUTOR DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL-RFB. – 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Data da Notícia: 16 de novembro, 2023
Última Modificação: 16 de novembro, 2023
Autor:

PORTARIA Nº 065/2023-GP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e em hamonia ao estabelecido pelo Termo de Cooperação Técnica firmado com Receita Federal do Brasil-RFB;

 

Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Baraúna/PB.

 

     R E S O L V E:

 

Art. 1º – DESIGNAR, o servidor público, MARCOS SUEL PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, mat. 0581, lotado na Secretaria de Assistência Social, atualmente exercendo o encargo funcional de GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, cadastrado no CNPF/MF sob o nº 071.674.844-40, para cumulativamente, exercer as atribuições da função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal-RFB, servindo-lhe o presente como título.

Parágrafo Único – Caberá ao Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal-RFB coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações, bem como a de Colaborador, conforme previsto no supracitado Termo de Cooperação Técnica.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 13 de novembro de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231116100347/?link=PMB

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