LEI Nº 553/2021 – 01 DE FEVEREIRO DE 2021

Data da Notícia: 1 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 1 de fevereiro, 2021
Autor:

LEI Nº 553/2021,  BARAÚNA/PB, DE  01 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais conferidas por Lei;

 

Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;

 

  Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). 

 

Art. 2º – Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.

 

Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

 

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.

 

 

Baraúna/PB, 01  de  Fevereiro  de  2021.

                                               

 

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito Municipal

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